Gestação, pós-parto e trabalho
Demissão na gravidez
ou após o parto?
Vamos ajudar você a entender seus direitos e saber como se proteger.
Informações e atendimento inicial para Marechal Cândido Rondon e o Oeste do Paraná.
Conversar pelo WhatsAppVocê pode começar com seu nome e sua cidade.
Ler as dúvidas frequentes
Cada história tem seus detalhes
Uma conversa para entender o seu momento.
A demissão pode trazer dúvidas sobre o trabalho e os próximos passos. Conhecer as datas e entender o que aconteceu ajuda o advogado a orientar sobre o seu caso.
“Só descobri que estava grávida depois da demissão.”
“Fui demitida durante a minha gestação.”
“Meu bebê nasceu e eu fui demitida. E agora?”
“Pedi demissão durante a gravidez. Ainda posso ter algum direito?”
Perguntas ilustrativas, não depoimentos de clientes.

O primeiro contato
Um passo de cada vez.
Você inicia a conversa. As informações são organizadas para a análise do advogado.
Conte o assunto geral
Informe seu nome de preferência, sua cidade e o motivo do contato. Não é preciso enviar documentos para começar.
Organizamos o atendimento
O atendimento inicial ajuda a reunir as principais informações e a encaminhar sua dúvida ao advogado.
O advogado orienta
As datas, o contrato e os documentos necessários são analisados conforme a situação. A orientação é individual.
Dúvidas frequentes
Informação para o seu próximo passo.
Estas respostas são gerais. O advogado precisa conhecer os detalhes para orientar sobre a sua situação.
Só descobri a gravidez depois da demissão. Ainda posso ter algum direito?
Pode haver proteção se a gravidez já existia quando ocorreu a dispensa sem justa causa. Descobrir depois não afasta, por si só, essa proteção. O advogado precisa conferir as datas e os documentos.
Referência: STF — Tema 497.
Fui demitida durante a gravidez ou depois que meu bebê nasceu. Existe proteção?
A Constituição prevê proteção contra a dispensa sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto. Para orientar sobre o seu caso, o advogado precisa analisar as datas e como aconteceu o desligamento.
Referência: Constituição — ADCT, art. 10, II, b.
A empresa não sabia da gravidez. Isso muda alguma coisa?
O desconhecimento da empresa não afasta, por si só, a proteção. A existência da gravidez antes da dispensa sem justa causa é um ponto central da análise. Os detalhes do seu contrato também precisam ser avaliados.
Referência: STF — esclarecimento sobre o Tema 497.
Pedi demissão durante a gravidez. Perdi todos os meus direitos?
Isso precisa ser analisado. Durante a estabilidade gestante, a validade do pedido de demissão depende da assistência do sindicato ou da autoridade competente. O advogado precisa conferir quando a gravidez começou, como foi feita a saída e os documentos.
Referências: CLT, art. 500 e TST, Tema 55 — índice de precedentes disponibilizado pelo TRT-15.
A estabilidade já terminou. Ainda posso procurar orientação?
O fim da estabilidade não é necessariamente o fim do prazo para discutir os direitos. Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato. O advogado precisa conferir a contagem e quais parcelas ainda podem ser discutidas.
A data de saída e o aviso-prévio podem influenciar essa contagem. Iniciar uma conversa pelo WhatsApp não substitui o ajuizamento da ação.
Referências: CLT, art. 11 e TST, Tema 169 — índice de precedentes disponibilizado pelo TRT-3.
O que preciso separar para o primeiro atendimento?
Tenha à mão a carteira de trabalho, os documentos da saída do emprego e as principais datas. Se pediu demissão, separe também o pedido e os registros de eventual assistência do sindicato ou da autoridade competente. Aguarde a orientação do responsável sobre como e por qual canal enviar os documentos.
Esta página não recebe exames nem documentos pessoais.
Marechal Cândido Rondon e Oeste do Paraná
Vamos conversar sobre o seu próximo passo?
O primeiro contato organiza o atendimento e o encaminhamento ao advogado responsável.
Informações pelo WhatsApp(45) 99963-2598